Acrescenta art. 19-B ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem nutricional frontal de alimentos classificados como suplementos alimentares.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 08/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Esporte e Lazer · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
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