Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a vistoria de eleitores por meio de sistema de detecção de metal, a fim de impedir o porte de armas, de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabine de votação.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 09/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
