Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer idade mínima para acesso a redes sociais de acesso aberto.
O projeto estabelece idade mínima de 16 anos para criar contas em redes sociais de acesso aberto (aquelas que permitem conexão entre desconhecidos com recomendação algorítmica), responsabilizando os provedores por impedir novas contas de menores e remover contas preexistentes irregulares. Para outros serviços digitais, mantém a exigência de contas de menores estarem vinculadas a responsáveis legais.
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