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PL 330/2026 · Câmara dos Deputados

Idade mínima de 16 anos para redes sociais abertas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para estabelecer idade mínima para acesso a redes sociais de acesso aberto.

Status
—
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto estabelece idade mínima de 16 anos para criar contas em redes sociais de acesso aberto (aquelas que permitem conexão entre desconhecidos com recomendação algorítmica), responsabilizando os provedores por impedir novas contas de menores e remover contas preexistentes irregulares. Para outros serviços digitais, mantém a exigência de contas de menores estarem vinculadas a responsáveis legais.

  • Proíbe contas em redes sociais de acesso aberto para menores de 16 anos; responsabilidade é das plataformas, não das crianças ou pais
  • Redes sociais de acesso aberto são definidas como aquelas que permitem conexão ampla entre desconhecidos, com descoberta de perfis e recomendação automatizada
  • Plataformas devem impedir imediatamente criação de novas contas de menores desde a entrada em vigor; suspender ou excluir contas preexistentes irregulares em até 6 meses
  • Outros produtos (educacionais, mensageria privada, jogos) continuam permitidos para menores, mas vinculados a responsável legal
  • Vacatio legis de 180 dias após publicação; prazo de 6 meses para adaptação técnica das plataformas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção digital de menoresRedes sociais e algoritmos de recomendaçãoSegurança infantil onlineResponsabilidade das plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Renan FerreirinhaInativo
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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