Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2025 (Código de Processo Civil), para permitir o julgamento liminar de pedidos de divórcio.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
08/07/2025
Última votação
28/04/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
Em resumo
A proposição permite que o juiz julgue pedidos de divórcio de forma imediata (liminar) ao receber a ação, sem precisar aguardar a resposta da outra parte ou produzir provas. O julgamento só acontece quando for evidente que a pessoa que pediu o divórcio tem essa vontade clara, independentemente de outras questões que possam estar na ação (como divisão de bens ou guarda de filhos).
Juiz pode julgar divórcio imediatamente ao receber a ação, sem aguardar resposta do outro cônjuge
Aplica-se quando há intenção clara e inequívoca de dissolução do matrimônio, conforme decisão do juiz
Em ações exclusivas de divórcio, sentença liminar é possível; em ações mistas (divórcio + outros pedidos), julgamento liminar também é permitido
Réu é citado apenas para tomar conhecimento da decisão já proferida
Cabe agravo (ações mistas) ou apelação (ações exclusivas) contra a decisão, sendo a apelação sem efeito suspensivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
divórcio consensualceleridade processualjulgamento antecipadoprocesso de família
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.