PL 3310/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 157-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para considerar inadmissíveis as provas obtidas a partir de diligência especulativa.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
09/07/2025
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal