PL 3310/2026 · Câmara dos Deputados

Benefício mensal de alimentos para idosos vulneráveis

Ementa oficial:Institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, com a concessão de benefício alimentar mensal preferencialmente por meio de instrumento eletrônico, assegurando a segurança alimentar contínua da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

Status
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, que garante um benefício mensal em dinheiro (preferencialmente em cartão eletrônico) exclusivamente para compra de alimentos aos idosos com 60 anos ou mais registrados no Cadastro Único. Em regiões onde o modelo eletrônico não for viável, permite distribuição de cestas ou kits de alimentos.

  • Cria benefício alimentar mensal permanente para idosos (60+) inscritos no Cadastro Único
  • Operacionalizado por cartão ou instrumento eletrônico de uso exclusivo para compra de alimentos
  • Valor definido em regulamento, considerando adequação nutricional, custos regionais e diretrizes de alimentação saudável
  • Estados, DF e Municípios podem executar o programa, com exceções para distribuição direta de alimentos em áreas remotas
  • Concessão automática mediante integração de bases de dados públicas, sem exigências burocráticas excessivas
  • Implementação condicionada à disponibilidade orçamentária, sem criar despesa obrigatória de caráter continuado

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança alimentar e nutricionalProteção social de idososTecnologia social (benefício eletrônico)Envelhecimento populacionalAcesso a alimentos em zonas remotas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaCadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, com a concessão de benefício alimentar mensal preferencialmente por meio de instrumento eletrônico, assegurando a segurança alimentar contínua da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal