Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, para autorizar o usufruto de banco de horas aos profissionais da educação básica e aos docentes do ensino superior contratados em regime presencial que se encontrem em regime de teletrabalho motivado pela situação de emergência decorrente da pandemia por COVID-19, e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 15/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Trabalho e Emprego
Autoria
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