PL 3312/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, para autorizar o usufruto de banco de horas aos profissionais da educação básica e aos docentes do ensino superior contratados em regime presencial que se encontrem em regime de teletrabalho motivado pela situação de emergência decorrente da pandemia por COVID-19, e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
15/06/2020
Última votação
Tema
Educação · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal