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PL 3312/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização de fraude por desconto indevido em folha e benefícios

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tipificar a fraude mediante desconto indevido em folha de pagamento, benefício, pensão ou provento, e dá outras providências

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição cria um crime específico para punir fraudes realizadas através de descontos indevidos em folhas de pagamento, benefícios, pensões e proventos. Aumenta as penas quando o crime é praticado por organizações criminosas ou por quem tem acesso a dados pessoais e funcionais. Também agrava a pena de lavagem de dinheiro quando os valores provêm dessas fraudes em massa.

  • Cria crime específico (art. 171-B) para desconto não autorizado ou fraudulento em folha de pagamento, benefícios, pensões, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa
  • Aumenta a pena em 1/3 ao dobro se o desconto é feito por pessoa jurídica, sindicato, correspondente bancário, administradora, consórcio, seguradora ou plataforma digital
  • Aumenta a pena em 1/3 a 2/3 se o agente usa cargo público, emprego, função pública, vínculo com instituição financeira ou acesso a base de dados pública ou privada
  • Acrescenta agravante à Lei de Organizações Criminosas quando há uso de dados pessoais ou estrutura aparente de órgão público, instituição financeira ou plataforma digital
  • Agrava pena de lavagem de dinheiro em 1/3 a 2/3 quando os valores provêm de fraude eletrônica, desconto indevido ou fraude massificada contra consumidores e beneficiários

Temas identificados pela OlhoNaLei

previdência socialfraude eletrônicacrime organizadolavagem de dinheiroproteção de dados pessoaisconsumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fred LinharesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tipificar a fraude mediante desconto indevido em folha de pagamento, benefício, pensão ou provento, e dá outras providências

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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