Sistema Nacional de Economia Criativa de Base Local
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Economia Criativa de Base Local – CRIAR BRASIL, estabelece diretrizes, instrumentos, governança, metas e mecanismos de execução para o desenvolvimento produtivo, inovação, comercialização e internacionalização das cadeias criativas, com prioridade para a Região Norte, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 26/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria o Sistema Nacional de Economia Criativa de Base Local (CRIAR BRASIL), um programa estruturado de desenvolvimento econômico que apoia cadeias produtivas criativas — como artesanato, gastronomia e design — em territórios locais, com prioridade para a Região Norte. Estabelece governança interministerial, financiamento escalonado, plataforma de comercialização, apoio à inovação e internacionalização para transformar criatividade em geração de renda e emprego.
- Cria comitê interministerial e secretaria executiva para coordenar política com prazo de 180 dias para institucionalização
- Estabelece editais públicos para selecionar territórios criativos (polos municipais, arranjos produtivos locais) com apoio técnico e financeiro
- Implementa instrumentos financeiros escalonados: microfomento para base comunitária, crédito produtivo orientado, financiamento à inovação e coinvestimento
- Cria plataforma digital nacional de comercialização com vitrine de produtos, catálogo e rodadas de negócios
- Prioriza Região Norte e bioeconomia amazônica; prevê internacionalização com foco em cooperação com Guiana e Guiana Francesa
- Institui Observatório Nacional de Economia Criativa para coletar dados, mapear territórios e produzir indicadores econômicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui o Sistema Nacional de Economia Criativa de Base Local – CRIAR BRASIL, estabelece diretrizes, instrumentos, governança, metas e mecanismos de execução para o desenvolvimento produtivo, inovação, comercialização e internacionalização das cadeias criativas, com prioridade para a Região Norte, e dá outras providências.
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