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PL 3317/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção de IR para sequelas neurológicas permanentes na aposentadoria

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir as sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as hipóteses de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto de lei adiciona as sequelas neurológicas limitantes permanentes à lista de doenças que dão direito a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma. A mudança amplia a proteção fiscal para pessoas com incapacidades neurológicas duradouras causadas por eventos como derrames.

  • Adiciona 'sequelas neurológicas limitantes permanentes' ao rol de doenças que geram isenção de IR sobre aposentadoria/reforma
  • Aplica-se mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria (conforme já previsto para outras doenças listadas)
  • Exige comprovação por medicina especializada para concessão da isenção
  • Altera especificamente o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

sistema tributário e imposto de rendaincapacidade neurológica e reabilitaçãoenvelhecimento populacionaleventos cerebrovasculares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. FredericoEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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