PL 3319/2019 · Câmara dos Deputados

Exame obrigatório de trombofilia em gestantes no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para tornar obrigatória a realização do exame, em gestantes, para a detecção da trombofilia nos serviços de saúde do SUS.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/06/2019
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto torna obrigatório que o SUS ofereça exames diagnósticos para detectar trombofilia em gestantes. A trombofilia é um distúrbio da coagulação que aumenta o risco de coágulos durante a gravidez, podendo causar complicações graves para a mãe e o feto. O diagnóstico precoce permite o médico definir o melhor tratamento preventivo ou terapêutico.

  • SUS obrigado a disponibilizar exames diagnósticos para detectar trombofilia em gestantes
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação
  • Inclui diagnóstico para prevenir tromboembolismo, embolia pulmonar, pré-eclâmpsia severa e morte fetal
  • Permite profilaxia e tratamento adequado com heparina, aspirina ou monitoramento clínico
  • Afeta gestantes com trombofilia hereditária ou adquirida e gravidez de risco aumentado

Temas identificados pela OlhoNaLei

obstetrícia e gravidez de riscodiagnóstico laboratorial e hematologiaprevenção de tromboembolismocoagulação sanguínea

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal