Exame obrigatório de trombofilia em gestantes no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para tornar obrigatória a realização do exame, em gestantes, para a detecção da trombofilia nos serviços de saúde do SUS.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/06/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto torna obrigatório que o SUS ofereça exames diagnósticos para detectar trombofilia em gestantes. A trombofilia é um distúrbio da coagulação que aumenta o risco de coágulos durante a gravidez, podendo causar complicações graves para a mãe e o feto. O diagnóstico precoce permite o médico definir o melhor tratamento preventivo ou terapêutico.
- SUS obrigado a disponibilizar exames diagnósticos para detectar trombofilia em gestantes
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
- Inclui diagnóstico para prevenir tromboembolismo, embolia pulmonar, pré-eclâmpsia severa e morte fetal
- Permite profilaxia e tratamento adequado com heparina, aspirina ou monitoramento clínico
- Afeta gestantes com trombofilia hereditária ou adquirida e gravidez de risco aumentado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
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Autoria
Ementa
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