OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3321/2026

PL 3321/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência partidária com declaração pública de posições

Ementa oficial:Institui a Declaração Pública de Posicionamento Partidário, o Termo de Adesão Programática e o Portal Nacional de Transparência Partidária; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações · Direito e Justiça · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

A lei estabelece um sistema de transparência obrigatória sobre posições de partidos políticos em temas estruturantes (segurança, economia, direitos civis, etc.). Os partidos devem preencher uma Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP) e candidatos precisam assinar um Termo de Adesão Programática (TAP) declarando concordância com o programa partidário. As informações serão centralizadas em um Portal Nacional de Transparência Partidária mantido pelo TSE, permitindo aos eleitores comparar posições de diferentes partidos.

  • Partidos com registro definitivo no TSE devem preencher formulário eletrônico padronizado sobre 31 temas específicos em 6 blocos (segurança, direitos civis, economia, liberdades, organização do estado, política externa).
  • Prazo de 180 dias para novos partidos e 31 de março de 2º ano de vigência para partidos já registrados entregarem a DPPP ao TSE.
  • Pré-candidatos devem apresentar Termo de Adesão Programática assinado, declarando que leram e concordam com o programa do partido, como condição para registro de candidatura.
  • Portal Nacional de Transparência Partidária (PNTP) criado no TSE com acesso público gratuito, histórico de versões, ferramenta de comparação entre partidos e busca por candidatos.
  • Partidos podem responder 'Favorável', 'Contrário' ou 'Sem posição oficial definida' para cada tema, com opção de justificativa até 300 caracteres; omissão é vedada.
  • TSE deve publicar instruções normativas em 90 dias após vigência da lei para operacionalizar o portal e formulário eletrônico.

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência eleitoralprograma partidáriodireito do eleitor à informaçãoregistro de candidatura

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 17 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AugustoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Institui a Declaração Pública de Posicionamento Partidário, o Termo de Adesão Programática e o Portal Nacional de Transparência Partidária; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal