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PL 3322/2026 · Câmara dos Deputados

Inclusão de coletores menstruais reutilizáveis no programa de dignidade menstrual

Ementa oficial:Altera a Lei n.º 14.214, de 6 de outubro de 2021, para prever a possibilidade de disponibilização de coletores menstruais e outros produtos menstruais reutilizáveis no âmbito das ações de proteção e promoção da saúde e da dignidade menstrual.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto amplia o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual para permitir a distribuição de coletores menstruais e produtos menstruais reutilizáveis (como absorventes de tecido) junto com produtos descartáveis. A medida visa reduzir custos, impactos ambientais e ampliar opções de cuidado para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  • Permite distribuição de coletores menstruais e produtos menstruais reutilizáveis como complemento às ações de dignidade menstrual já existentes
  • Obriga acompanhamento de orientações sobre uso, higienização, conservação, contraindicações e descarte, em linguagem acessível
  • Produtos reutilizáveis não eliminam a oferta de outros produtos de higiene menstrual, devendo-se respeitar escolha e necessidades da pessoa beneficiária
  • Exige observância de normas sanitárias, critérios técnicos em regulamento e adequação aos diferentes contextos (saneamento, idade, deficiência, vulnerabilidade)
  • Estende a preferência de aquisição por sustentabilidade (já prevista na lei de 2021) também aos coletores e produtos reutilizáveis

Temas identificados pela OlhoNaLei

sustentabilidade ambiental e redução de resíduos sólidosautonomia corporal e autocuidado em saúde menstrualacessibilidade em saúde para pessoas com deficiênciaeducação sanitária e promoção de saúde públicaequidade de gênero e redução de desigualdades socioeconômicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Altera a Lei n.º 14.214, de 6 de outubro de 2021, para prever a possibilidade de disponibilização de coletores menstruais e outros produtos menstruais reutilizáveis no âmbito das ações de proteção e promoção da saúde e da dignidade menstrual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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