PL 3332/2008 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o § 6º ao art. 5º da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 (Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados - Lei da Justiça Gratuita), equiparando os Advogados que prestam serviços de natureza equivalente aos Defensores Públicos, para fins de contagem de prazos em dobro e intimação pessoal.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
28/04/2008
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal