Ampliação da definição de consumidor para intermediários vulneráveis
Ementa oficial:Altera o caput do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei Federal nº 8.078/1990) para mitigar a teoria finalista no conceito de consumidor.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/06/2019
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto amplia a definição de consumidor no Código de Defesa do Consumidor para incluir pessoas físicas ou jurídicas que não são destinatárias finais, mas que apresentam hipossuficiência ou vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. A mudança flexibiliza a atual teoria finalista, permitindo que intermediários fracos economicamente também recebam proteção legal.
Modifica o artigo 2º do CDC para incluir pessoas (físicas ou jurídicas) que atuam como intermediárias, desde que hipossuficientes ou vulneráveis
Vulnerabilidade abrange dimensões técnica, jurídica ou econômica, avaliadas segundo regras ordinárias de experiência
Flexibiliza a teoria finalista, que atualmente restringe proteção apenas a destinatários finais
Alinha o conceito legal com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabelecida
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Hipossuficiência e vulnerabilidade econômicaProteção de agentes econômicos intermediáriosTeoria finalista versus teoria maximalista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Federal nº 8.078/1990
CitaConstituição Federal (artigos 5º XXII, 24 VIII, 170 V)
CitaREsp nº 661.145/ES (STJ)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.