PL 3333/2020 · Senado Federal

Acrescenta § 9º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer o sigilo de informações constantes dos boletins de ocorrência policial e dos autos de processos judiciais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
09/05/2025
Última votação
26/03/2025

Trâmite

Ementa

Acrescenta § 9º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer o sigilo de informações constantes dos boletins de ocorrência policial e dos autos de processos judiciais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3333/2020

Resultado da votação — 26/03/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3333/2020

Resultado da votação — 03/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3333/2020

Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3333/2020

Resultado da votação — 24/08/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal