Isenção de pequenos agricultores da cobrança pelo uso de água
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar da cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores e os empreendedores rurais que detenham imóvel rural de até quatro módulos fiscais e utilizem predominantemente mão de obra da própria família.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto de lei isenta pequenos agricultores e empreendedores rurais do pagamento de taxas pelo uso de água. A isenção aplica-se apenas a quem tenha até 4 módulos fiscais de terra e trabalhe principalmente com mão de obra familiar. A medida busca reduzir custos de produção para pequenos produtores sem afetar outras normas de proteção da água.
- Isenta da cobrança pelo uso de água: agricultores e empreendedores rurais com até 4 módulos fiscais de terra
- Requisito adicional: uso predominante de mão de obra familiar nas atividades do estabelecimento
- Isenção é apenas da cobrança; permanecem obrigações de uso sustentável, outorga e fiscalização ambiental
- Altera a Lei nº 9.433 de 1997 (Lei de Recursos Hídricos)
- Entra em vigor na data da publicação
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar da cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores e os empreendedores rurais que detenham imóvel rural de até quatro módulos fiscais e utilizem predominantemente mão de obra da própria família.
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