Proteção de animais selvagens em canais de irrigação
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de proteção à fauna silvestre em canais de irrigação e outras estruturas hidráulicas artificiais, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A lei obriga proprietários de canais de irrigação e outras estruturas hidráulicas a instalar medidas de proteção para evitar que animais selvagens morram afogados ou presos, como rampas de fuga e monitoramento contínuo. Afeta projetos públicos e privados, novos e existentes, em todo o Brasil.
- Rampas de escape e saídas seguras obrigatórias em intervalos regulares nos canais
- Monitoramento ambiental contínuo e registro de mortes de fauna
- Estruturas existentes têm 6 a 12 meses para se adequar às novas regras
- Licenciamento de novos projetos deve incluir estudo de impacto à fauna
- Multas, suspensão de licenças e obrigação de reparação integral para quem não cumprir
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 225
- CitaLei nº 9.605/1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de proteção à fauna silvestre em canais de irrigação e outras estruturas hidráulicas artificiais, e dá outras providências.
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