PL 3335/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de animais selvagens em canais de irrigação

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de proteção à fauna silvestre em canais de irrigação e outras estruturas hidráulicas artificiais, e dá outras providências.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A lei obriga proprietários de canais de irrigação e outras estruturas hidráulicas a instalar medidas de proteção para evitar que animais selvagens morram afogados ou presos, como rampas de fuga e monitoramento contínuo. Afeta projetos públicos e privados, novos e existentes, em todo o Brasil.

  • Rampas de escape e saídas seguras obrigatórias em intervalos regulares nos canais
  • Monitoramento ambiental contínuo e registro de mortes de fauna
  • Estruturas existentes têm 6 a 12 meses para se adequar às novas regras
  • Licenciamento de novos projetos deve incluir estudo de impacto à fauna
  • Multas, suspensão de licenças e obrigação de reparação integral para quem não cumprir

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de fauna silvestreestruturas hidráulicasirrigação agrícolaimpacto ambiental de infraestruturalicenciamento ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 225
  • CitaLei nº 9.605/1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de medidas de proteção à fauna silvestre em canais de irrigação e outras estruturas hidráulicas artificiais, e dá outras providências.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal