PL 3336/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção de taxas para pesquisa estadual agropecuária

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.282, de 9 de dezembro de 2025, para estender às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Oepas a isenção do pagamento de taxas, contribuições por serviços prestados e demais cobranças incidentes sobre pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Ciência, Tecnologia e Inovação

Em resumo

O projeto estende às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária (Oepas) a isenção de taxas e contribuições para registro de pesquisas, produtos e tecnologias junto a órgãos federais. A mudança equipara o tratamento dado às Oepas ao da Embrapa, reduzindo custos administrativos e financeiros para instituições públicas estaduais de pesquisa agropecuária.

  • Estende isenção de taxas e contribuições às Oepas (instituições públicas estaduais) para registro de experimentos, produtos e tecnologias
  • Isenção se aplica a pedidos junto ao SNPC, INPI, Ibama e Anvisa, mesmos órgãos que já isentam Embrapa
  • Exigências técnicas, sanitárias, ambientais e de propriedade intelectual permanecem intactas — apenas elimina custos de taxa
  • Oepas devem apresentar documentação exigida pela legislação a cada pedido que formularem
  • Lei entra em vigor na data de publicação
  • Abrange instituições como APTA/SP, Epamig/MG, Incaper/ES e outras estaduais que realizam pesquisa agropecuária regional

Temas identificados pela OlhoNaLei

propriedade intelectual agrícolafederalismo em pesquisa públicaproteção de cultivarestransferência de tecnologia rural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.282, de 9 de dezembro de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal