Isenção de taxas para pesquisa estadual agropecuária
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.282, de 9 de dezembro de 2025, para estender às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Oepas a isenção do pagamento de taxas, contribuições por serviços prestados e demais cobranças incidentes sobre pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Ciência, Tecnologia e Inovação
Em resumo
O projeto estende às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária (Oepas) a isenção de taxas e contribuições para registro de pesquisas, produtos e tecnologias junto a órgãos federais. A mudança equipara o tratamento dado às Oepas ao da Embrapa, reduzindo custos administrativos e financeiros para instituições públicas estaduais de pesquisa agropecuária.
- Estende isenção de taxas e contribuições às Oepas (instituições públicas estaduais) para registro de experimentos, produtos e tecnologias
- Isenção se aplica a pedidos junto ao SNPC, INPI, Ibama e Anvisa, mesmos órgãos que já isentam Embrapa
- Exigências técnicas, sanitárias, ambientais e de propriedade intelectual permanecem intactas — apenas elimina custos de taxa
- Oepas devem apresentar documentação exigida pela legislação a cada pedido que formularem
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Abrange instituições como APTA/SP, Epamig/MG, Incaper/ES e outras estaduais que realizam pesquisa agropecuária regional
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 15.282, de 9 de dezembro de 2025
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Ementa
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