Insere os §§ 5º e 6º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a utilização de argumentos genéricos, estatísticos, sociológicos ou ideológicos desvinculados dos fatos concretos do caso, na decisão judicial proferida em audiência de custódia e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/07/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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