PL 3339/2026 · Câmara dos Deputados

Compras simplificadas para hospitais filantrópicos e Santas Casas

Ementa oficial:Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para estabelecer regime jurídico especial aplicável às aquisições de medicamentos equipamentos, insumos e demais bens e serviços destinados à assistência à saúde prestados por hospitais filantrópicos e Santas Casas que atuem complementarmente ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde

Em resumo

O projeto simplifica as regras de compras para hospitais filantrópicos e Santas Casas que trabalham com o SUS, permitindo contratos mais diretos e participação em pregões públicos. Objetivo é reduzir custos, evitar desabastecimento e melhorar o acesso a medicamentos e equipamentos hospitalares.

  • Permite contratação direta em emergências e situações de desabastecimento
  • Autoriza participação em atas de registro de preços (pregões públicos) da administração pública
  • Exige comprovação de pelo menos 60% de atendimento complementar ao SUS
  • Obriga publicação de contratos em portal de transparência e mantém controles internos
  • Regulamentação pelo Executivo em até 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

compras públicaslicitaçãohospitais filantrópicosprocedimentos de contratação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para estabelecer regime jurídico especial aplicável às aquisições de medicamentos equipamentos, insumos e demais bens e serviços destinados à assistência à saúde prestados por hospitais filantrópicos e Santas Casas que atuem complementarmente ao Sistema Único de Saúde – SUS.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal