Compras simplificadas para hospitais filantrópicos e Santas Casas
Ementa oficial:Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para estabelecer regime jurídico especial aplicável às aquisições de medicamentos equipamentos, insumos e demais bens e serviços destinados à assistência à saúde prestados por hospitais filantrópicos e Santas Casas que atuem complementarmente ao Sistema Único de Saúde – SUS.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
O projeto simplifica as regras de compras para hospitais filantrópicos e Santas Casas que trabalham com o SUS, permitindo contratos mais diretos e participação em pregões públicos. Objetivo é reduzir custos, evitar desabastecimento e melhorar o acesso a medicamentos e equipamentos hospitalares.
- Permite contratação direta em emergências e situações de desabastecimento
- Autoriza participação em atas de registro de preços (pregões públicos) da administração pública
- Exige comprovação de pelo menos 60% de atendimento complementar ao SUS
- Obriga publicação de contratos em portal de transparência e mantém controles internos
- Regulamentação pelo Executivo em até 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
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Autoria
Ementa
Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para estabelecer regime jurídico especial aplicável às aquisições de medicamentos equipamentos, insumos e demais bens e serviços destinados à assistência à saúde prestados por hospitais filantrópicos e Santas Casas que atuem complementarmente ao Sistema Único de Saúde – SUS.
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