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PL 334/2023 · Câmara dos Deputados

Prorrogação de desoneração fiscal até 2027

Ementa oficial:Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/07/2023
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.784/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 334/2023 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 334/2023 ↗

Em resumo

A proposição prorroga até 31 de dezembro de 2027 benefícios fiscais de redução de contribuições previdenciárias e de Cofins sobre importações, mantendo regimes especiais de desoneração da folha de pagamentos para empresas. Também cria uma alíquota diferenciada de contribuição previdenciária de 8% para municípios pequenos.

  • Prorroga até 31/12/2027 a possibilidade de contribuição sobre receita bruta em substituição a contribuições previdenciárias (Lei nº 12.546/2011)
  • Prorroga até 31/12/2027 o acréscimo de 1 ponto percentual na alíquota de Cofins-Importação para bens específicos (Lei nº 10.865/2004)
  • Estabelece alíquota reduzida de 8% de contribuição previdenciária para municípios com menos de 4 mil habitantes
  • Determina que o Executivo monitore e avalie impacto da desoneração sobre manutenção de empregos
  • Vigência: arts. 2º e 4º imediatos; arts. 3º e 5º a partir do primeiro dia do 4º mês após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desoneração da folha de pagamentosContribuição Social sobre Importação (Cofins-Importação)Tributação sobre receita brutaBenefício fiscal para municípios pequenos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste artigo será de 8% (oito por cento) para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.”

Este dispositivo (Art. 4º) introduz uma alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para municípios pequenos, que é temática distinta da desoneração de receita bruta e Cofins-Importação que constituem o núcleo da proposição. Não serve como implementação, fonte de financiamento ou mecanismo correlato aos benefícios prorrogados.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Prorroga renúncia de receita fiscal através de alíquotas reduzidas de contribuições previdenciárias e Cofins-Importação até 2027, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
  • AlteraLei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • CitaDecreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal- Efraim Filho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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