Inclusão do turismo e lazer na Política Nacional de Recursos Hídricos
Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
28/09/2021
Última votação
27/11/2024
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Turismo
Em resumo
O projeto altera a Lei de Recursos Hídricos para reconhecer explicitamente o turismo e recreação como usos legítimos da água, incluindo transporte aquaviário de passageiros. Também obriga que outorgas de direito de uso de água respeitem o patrimônio turístico e paisagístico.
Inclui transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos e recreacionais entre os usos racionais dos recursos hídricos
Adiciona diversidade turística aos fatores que devem ser considerados na gestão de recursos hídricos
Reconhece usos turístico e recreacional como categoria explícita de utilização de água
Obriga respeito ao patrimônio turístico e paisagístico ao conceder direitos de uso de água (captação, lançamento de resíduos, hidrelétricas)
Mantém a priorização por Planos de Recursos Hídricos como condição para qualquer outorga
Temas identificados pela OlhoNaLei
transporte aquaviário de passageirosdesenvolvimento de produtos turísticos em ambientes naturaisoutorga de direitos de uso de águapatrimônio paisagístico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.