Divórcio unilateral para vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a redação do artigo 14-A da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a requisição de divórcio unilateral da parte ofendida.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/07/2025
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para permitir que mulheres vítimas de violência doméstica requeiram o divórcio de forma unilateral, sem precisar da concordância do cônjuge. A medida visa acelerar o rompimento de relacionamentos abusivos e reduzir a dependência jurídica da vítima perante o agressor.
- Mulheres vítimas de violência doméstica podem requerer divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral
- O pedido pode ser feito no Juizado de Violência Doméstica ou diretamente no Oficial de Registro Civil
- Dispensa a concordância do cônjuge/companheiro agressor
- Requer comprovação da violência por boletim de ocorrência, medida protetiva, sentença condenatória ou outro elemento de convicção
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- CitaConstituição Federal, artigo 226, §8º
- CitaConvenção de Belém do Pará
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 2 meses
13/05/2026
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Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
