Altera o art. 7º da Lei nº 13.703 de 8 de agosto de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade da realização de operações de transporte rodoviário de cargas por meio de Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e o impedimento de emissão do DT-e em caso de violação do piso mínimo estabelecido para o Transporte Rodoviário de Cargas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 28/09/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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