OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3352/2023

PL 3352/2023 · Câmara dos Deputados

Anistia para candidatos à presidente e vice em 2022

Ementa oficial:Concede, na forma do inciso VIII do art. 48 da Constituição Federal, anistia aos candidatos à presidente e vice-presidente nas eleições gerais de 2022, processados ou condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor.

Status
Arquivada
Apresentada em
03/07/2023
Última votação
—
Tema
Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto concede anistia (perdão) aos candidatos a presidente e vice-presidente que concorreram nas eleições de 2022 e foram processados ou condenados pela Justiça Eleitoral por infrações eleitorais. A anistia arquiva os processos e restaura os direitos políticos desses candidatos, aplicando-se apenas a ilícitos eleitorais e apenas a candidatos à presidência e vice-presidência naquele pleito.

  • Anistia aos candidatos presidenciais e vice-presidenciais de 2022 processados ou condenados por infrações eleitorais
  • Restaura direitos políticos e arquiva processos relacionados aos ilícitos eleitorais
  • Abrange também cassações de registro, declarações de inelegibilidade e cassações de diploma
  • Aplica-se exclusivamente a candidatos à presidência e vice-presidência, excluindo outras eleições e crimes penais
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

anistia eleitoraldireitos políticosreabilitação de candidatos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

NicolettiEm exercício
PL · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal