Ementa oficial:Concede, na forma do inciso VIII do art. 48 da Constituição Federal, anistia aos candidatos à presidente e vice-presidente nas eleições gerais de 2022, processados ou condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor.
O projeto concede anistia (perdão) aos candidatos a presidente e vice-presidente que concorreram nas eleições de 2022 e foram processados ou condenados pela Justiça Eleitoral por infrações eleitorais. A anistia arquiva os processos e restaura os direitos políticos desses candidatos, aplicando-se apenas a ilícitos eleitorais e apenas a candidatos à presidência e vice-presidência naquele pleito.
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