Reserva de vagas para mulheres vítimas de violência em contratos públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para dispor sobre a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar e sobreviventes de tentativa de feminicídio nos contratos de serviços contínuos da Administração Pública.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei de Licitações para obrigar empresas contratadas pela Administração Pública a reservarem pelo menos 30% das vagas em serviços contínuos para mulheres, com prioridade para as que sofrem violência doméstica e, em primeiro lugar, para sobreviventes de tentativa de feminicídio. O objetivo é criar oportunidades de emprego e autonomia econômica para mulheres em situação de vulnerabilidade.
- Obriga reserva mínima de 30% das vagas em serviços contínuos exclusivos para mulheres
- Estabelece prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade por violência doméstica e familiar
- Confere precedência absoluta a sobreviventes de tentativa de feminicídio
- Exige que candidatas preencham integralmente os requisitos técnicos exigidos para os cargos
- Garante sigilo sobre a identidade das beneficiárias da política
- Entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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