PL 3363/2026 · Câmara dos Deputados

Fornecimento excepcional de medicamentos para obesidade e diabetes no SUS

Ementa oficial:Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.080, para disciplinar o fornecimento de medicamentos incretinomiméticos registrados na ANVISA não incorporados ao SUS

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto permite que o SUS forneça excecionalmente medicamentos para perda de peso e controle de diabetes (análogos de GLP-1 e duplos agonistas) que não constam da lista pública, desde que o paciente prove que não pode pagar, que outros tratamentos não funcionaram e que existam evidências científicas sólidas. O acompanhamento será feito por plataforma digital e pelo médico assistente.

  • Permite concessão excepcional de incretinomiméticos (como semaglutida e tirzepatida) não incorporados ao SUS para obesidade grave e diabetes tipo 2
  • Exige comprovação cumulativa de: imprescindibilidade clínica, falha de outros tratamentos, evidências científicas de alto nível (ensaios randomizados), e incapacidade financeira do paciente
  • Solicitação feita pelo médico via plataforma nacional centralizada com prescrições eletrônicas certificadas
  • Médico assistente do SUS fica responsável pelo acompanhamento clínico contínuo e relatórios periódicos do progresso do paciente
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência farmacêuticamedicamentos de alto custoplataforma digital de prescriçãoobesidade grau 3diabetes tipo 2controle e auditoria de prescrição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal