Dedução sem limite para despesas com educação no imposto de renda
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que despesas com instrução sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física sem limitação de valores.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto elimina o limite de valor (atualmente R$ 3.561,50) que a lei atual impõe para dedução de despesas com educação do imposto de renda pessoa física. Assim, pais poderão deduzir todo e qualquer gasto com educação (creche, escola, faculdade, pós-graduação, cursos técnicos) sem restrição de valor.
- Remove o limite de valor (R$ 3.561,50) para dedução de despesas com instrução na base de cálculo do IRPF
- Amplia cobertura: inclui educação infantil (creches, pré-escolas), fundamental, médio, superior e profissional
- Aplicável tanto ao contribuinte quanto a seus dependentes
- Mantém dedução de despesas educacionais de filhos em caso de alimentos judicialmente determinados
- Entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação
- Revoga os itens 1 a 10 da alínea 'b' do art. 8º da Lei nº 9.250/1995 (que contêm os limites antigos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- CitaLei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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