Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a fim de instituir mecanismo de incentivo financeiro federativo, por meio de repartição proporcional de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), aos entes estaduais e distrital que comprovarem resultados concretos no combate à violência contra a mulher.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 14/07/2025
- Última votação
- 07/10/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
07/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
