Eliminação progressiva de fósforo em detergentes
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Eliminação Progressiva do Fósforo e dos Fosfatos em Produtos de Limpeza e Detergentes, estabelece medidas de prevenção da eutrofização dos corpos hídricos, fortalece a segurança hídrica nacional, incentiva a inovação tecnológica sustentável e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto institui uma Política Nacional de eliminação progressiva do fósforo em detergentes, sabões e produtos de limpeza comercializados no Brasil. Determina que fabricantes, importadores e distribuidores têm 24 meses para adequar suas formulações, evitando produtos com fosfatos adicionados. O objetivo é reduzir a eutrofização (proliferação excessiva de algas) em rios, lagos e reservatórios, protegendo a qualidade da água e abastecimento público.
- Prazo de 24 meses para banir fosfatos em produtos saneantes, de higiene e limpeza
- Agências (ANVISA, IBAMA, CONAMA, ANA) regulamentam e fiscalizam o cumprimento
- Exceções técnicas permitidas apenas com estudos comprovando inexistência de alternativas viáveis
- Incentivos fiscais e creditícios para empresas que antecipem a reforma e desenvolvam produtos sem fosfatos
- Penalidades incluem multa, apreensão, inutilização, suspensão de atividade e cassação de autorização
- Monitoramento contínuo da qualidade da água e relatórios bianuais de resultados ambientais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 225
- CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- CitaResolução CONAMA nº 359/2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
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