PL 3366/2026 · Câmara dos Deputados

Eliminação progressiva de fósforo em detergentes

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Eliminação Progressiva do Fósforo e dos Fosfatos em Produtos de Limpeza e Detergentes, estabelece medidas de prevenção da eutrofização dos corpos hídricos, fortalece a segurança hídrica nacional, incentiva a inovação tecnológica sustentável e dá outras providências.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto institui uma Política Nacional de eliminação progressiva do fósforo em detergentes, sabões e produtos de limpeza comercializados no Brasil. Determina que fabricantes, importadores e distribuidores têm 24 meses para adequar suas formulações, evitando produtos com fosfatos adicionados. O objetivo é reduzir a eutrofização (proliferação excessiva de algas) em rios, lagos e reservatórios, protegendo a qualidade da água e abastecimento público.

  • Prazo de 24 meses para banir fosfatos em produtos saneantes, de higiene e limpeza
  • Agências (ANVISA, IBAMA, CONAMA, ANA) regulamentam e fiscalizam o cumprimento
  • Exceções técnicas permitidas apenas com estudos comprovando inexistência de alternativas viáveis
  • Incentivos fiscais e creditícios para empresas que antecipem a reforma e desenvolvam produtos sem fosfatos
  • Penalidades incluem multa, apreensão, inutilização, suspensão de atividade e cassação de autorização
  • Monitoramento contínuo da qualidade da água e relatórios bianuais de resultados ambientais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Eutrofização e qualidade de águas superficiaisCianobactérias e toxicidade em corpos hídricosSegurança hídrica e abastecimento de águaInovação em tecnologias de limpeza biodegradáveisMonitoramento e indicadores de qualidade da água

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 225
  • CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaResolução CONAMA nº 359/2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal