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PL 3371/2020 · Câmara dos Deputados

Normas de fiscalização e saúde em instituições de idosos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3371/2020 ↗

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Pessoa Idosa para estabelecer normas de fiscalização e padrões de saúde que as instituições de longa permanência (asilos e similares) devem cumprir. Inclui obrigações de condições adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação, vacinação e cuidados de saúde dos residentes, com monitoramento sanitário pelo poder público.

  • Define instituição de longa permanência como aquela que fornece domicílio coletivo excepcional para idosos
  • Exige condições de habitabilidade, higiene, salubridade, conforto, acessibilidade e segurança nas instalações
  • Obriga oferta de alimentação apropriada ao perfil de saúde dos residentes e vacinação específica
  • Submete essas instituições a controle e fiscalização sanitária obrigatória
  • Autoriza regulamentação de critérios mínimos de funcionamento e monitoramento de saúde dos residentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

Instituições de longa permanênciaFiscalização sanitária de entidades de acolhimentoPadrões de habitabilidade e infraestrutura para idososPolítica de vacinação para população idosa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de fiscalização sanitária e implementação de padrões de saúde e infraestrutura para instituições de longa permanência, sem indicar fonte de financiamento para o cumprimento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Romário · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal