Limites legais para aumentos do IOF
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para atualizar os tetos legais de alíquotas por espécie do IOF e fixar limites objetivos à majoração de alíquotas pelo Poder Executivo; e revoga dispositivos das Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/07/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A proposição altera a Lei do IOF para estabelecer tetos máximos legais de alíquotas (diferentes para cada tipo de operação) e limita a capacidade do Poder Executivo de aumentar essas alíquotas por decreto, impondo limites percentuais anuais de majoração. O objetivo é aumentar a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal nas operações de crédito, câmbio, seguro, títulos mobiliários e ouro.
- Define tetos máximos de alíquota para cada modalidade do IOF: crédito (0,0041% ao dia + 0,38% fixo), câmbio (0,38%, com até 6% em casos específicos), seguro (7,38%), títulos mobiliários (1% ao dia, até 10%), ouro (1%)
- Limita aumentos anuais pelo Executivo: máximo de 7% para crédito, 10% para câmbio, 2,5% para seguro/títulos/ouro, calculados sobre alíquota vigente em 1º de janeiro
- Quando alíquota estiver zerada, primeira majoração não pode ultrapassar 50% da maior alíquota que vigorou nos 5 anos anteriores
- Aumentos acima dos limites só serão permitidos por lei específica, não por decreto
- Revoga dispositivos das Leis nº 9.718/1998, nº 7.766/1989 e da Lei nº 8.894/1994
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.894, de 21 de junho de 1994
- CitaConstituição Federal, art. 153, § 1º
- RevogaLei nº 7.766, de 11 de maio de 1989
- RevogaLei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
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