Altera o art. 95 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), para permitir que o valor do arrendamento rural seja ajustado, total ou parcialmente, em quantidade determinada de frutos ou produtos.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 14/07/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 95 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), para permitir que o valor do arrendamento rural seja ajustado, total ou parcialmente, em quantidade determinada de frutos ou produtos.
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