Cadastro Nacional de Doenças Raras e acesso a medicamentos
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Doenças Raras, estabelece regras para a dispensação de medicamentos e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 14/07/2025
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria um Cadastro Nacional de Doenças Raras para acompanhar pacientes, formular políticas públicas e garantir acesso a medicamentos. Estabelece regras para dispensação de medicamentos de alto custo (acima de mil salários mínimos) e obriga operadoras de planos de saúde a ressarcir o SUS pelos medicamentos fornecidos a seus beneficiários.
- Criação de cadastro nacional gerido pelo Ministério da Saúde para registrar pacientes com doenças raras em todo o país
- Medicamentos de alto custo (acima de 1 mil salários mínimos) serão adquiridos e distribuídos pelo SUS
- Operadoras de planos de saúde devem ressarcir o SUS pelos medicamentos de alto custo fornecidos a seus beneficiários, sob pena de perder o registro
- Criação de plataforma nacional para coletar dados sobre demanda de medicamentos, custos de tratamento e acompanhamento clínico dos pacientes
- Ministério da Saúde tem 180 dias para definir o conceito técnico de doença rara e lei entra em vigor após 1 ano de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 meses
15/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3373/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3373/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
