PL 3375/2024 · Câmara dos Deputados

Penas mais duras para falsificação de marcas

Ementa oficial:Altera os arts. 189, 190, 199 e 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/08/2024
Última votação
23/09/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição aumenta as penas para crimes de falsificação e contrafação de marcas (de até 1 ano para 2 a 4 anos de reclusão) e muda o processamento desses delitos para ação penal pública incondicionada. Também autoriza o juiz a apreender, destruir e confiscar bens falsificados e equipamentos usados na falsificação.

  • Aumenta pena de crimes de contrafação de marca: de 3 meses a 1 ano para 2 a 4 anos de reclusão, mais multa
  • Muda investigação: crimes de falsificação passam a ser perseguidos por ação penal pública incondicionada (não depende de queixa da vítima)
  • Juiz pode apreender todos os bens falsificados, equipamentos, moldes e materiais destinados à falsificação
  • Bens apreendidos podem ser destruídos ao fim do processo ou quando sua ilicitude não for contestada
  • Equipamentos e materiais usados para produzir falsificações podem ser confiscados definitivamente
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Falsificação de produtos e marcasPiratariaPropriedade intelectualAção penal pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
  • CitaLei Geral do Esporte (art. 169)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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há 10 meses

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  • 23/09/2025Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 23/09/2025 · Aprovado o Parecer.

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