Ementa oficial:Altera os arts. 189, 190, 199 e 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
28/08/2024
Última votação
23/09/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição aumenta as penas para crimes de falsificação e contrafação de marcas (de até 1 ano para 2 a 4 anos de reclusão) e muda o processamento desses delitos para ação penal pública incondicionada. Também autoriza o juiz a apreender, destruir e confiscar bens falsificados e equipamentos usados na falsificação.
Aumenta pena de crimes de contrafação de marca: de 3 meses a 1 ano para 2 a 4 anos de reclusão, mais multa
Muda investigação: crimes de falsificação passam a ser perseguidos por ação penal pública incondicionada (não depende de queixa da vítima)
Juiz pode apreender todos os bens falsificados, equipamentos, moldes e materiais destinados à falsificação
Bens apreendidos podem ser destruídos ao fim do processo ou quando sua ilicitude não for contestada
Equipamentos e materiais usados para produzir falsificações podem ser confiscados definitivamente
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Falsificação de produtos e marcasPiratariaPropriedade intelectualAção penal pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
CitaLei Geral do Esporte (art. 169)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.