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PL 3379/2026 · Câmara dos Deputados

Opção por cálculo de aposentadoria mais vantajoso (revisão da vida toda)

Ementa oficial:Acrescenta § 14 ao art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e § 3º ao art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para assegurar o direito de opção pela regra de cálculo de benefício que seja mais vantajosa e dispõe sobre a revisão de benefícios previdenciários em manutenção.

Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto permite que aposentados que entraram no sistema previdenciário até novembro de 1999 escolham a fórmula de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria, considerando todo o período de contribuição e não apenas a partir de julho de 1994. Também obriga a revisão de aposentadorias já em andamento para aplicar essa mesma regra mais favorável, sem pagamento de diferenças retroativas.

  • Segurados filiados até 28 de novembro de 1999 podem optar pela fórmula que melhor lhe aproveite, considerando todo o histórico contributivo ou apenas a partir de julho de 1994
  • Revisão automática de benefícios concedidos entre 28 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, sem custo para o segurado
  • Não há pagamento de diferenças retroativas; a revisão corrige apenas o valor mensal a partir da vigência da lei
  • Benefícios já extintos quando a lei entrar em vigor não são revistos
  • Quem tiver ação judicial em andamento pode desistir dela e optar pela revisão administrativa sem pagar custas ou honorários
  • Não afeta segurados que se aposentaram após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cálculo de benefícios previdenciáriosRegra de transição previdenciáriaRevisão administrativa de aposentadoriasDireito de opção e irretroatividade financeira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • Acrescenta aLei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999
  • CitaEmenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998
  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
  • CitaLei nº 14.331, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ribamar SilvaEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal