Política de saúde mental nas escolas
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 17/02/2022
- Última votação
- 09/08/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 3383/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 3383/2021 ↗
Em resumo
A lei cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, que integra educação, saúde e assistência social para promover ações de prevenção e cuidado com a saúde mental em escolas. Os Grupos de Trabalho Intersetoriais do Programa Saúde na Escola (PSE) ficarão responsáveis pela execução, com elaboração anual de planos de trabalho e relatórios.
- Integração permanente entre educação, saúde e assistência social para ações psicossociais nas escolas
- Diretrizes incluem não discriminação, participação ativa de alunos, respeito à diversidade e direitos humanos
- Grupos de Trabalho Intersetoriais do PSE elaboram plano anual com metas, estratégias e distribuição de responsabilidades
- Relatório anual avaliando cumprimento das ações e objetivos da política
- União deve fomentar ações e priorizar territórios vulneráveis
- Planos e relatórios em formato interoperável, respeitando Lei Geral de Proteção de Dados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
- RegulamentaLei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Alessandro Vieira · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 3 anos
09/08/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.383, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Educação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3383/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.