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PL 3387/2019 · Senado Federal

Inclusão de órgãos socioeducativos e polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os órgãos do sistema socioeducativo e as polícias penais e para reconhecer a natureza policial da atividade exercida pelos policiais penais, pelos policiais legislativos, pelos guardas municipais e pelos agentes de segurança do sistema socioeducativo.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/10/2025
Última votação
12/08/2025
Tema
Segurança Pública

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3387/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei do Sistema Único de Segurança Pública para incluir órgãos do sistema socioeducativo e polícias penais como integrantes operacionais e reconhece que policiais penais, policiais legislativos, guardas municipais e agentes de segurança socioeducativa exercem atividade de natureza policial. Afeta a estrutura de governança da segurança pública federal e estadual.

  • Inclui órgãos do sistema socioeducativo como integrantes operacionais do SUSP
  • Inclui polícias penais como integrantes operacionais do SUSP
  • Reconhece natureza policial das atividades de policiais penais, policiais legislativos, guardas municipais e agentes de segurança socioeducativa
  • Autoriza acesso a informações de egressos do sistema socioeducativo para políticas públicas
  • Estabelece objetivo de aperfeiçoamento e humanização dos ambientes de internação socioeducativa

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sistema socioeducativoPolícias penaisPolícias legislativasGuardas municipaisReabilitação de egressosInternação de adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os órgãos do sistema socioeducativo e as polícias penais e para reconhecer a natureza policial da atividade exercida pelos policiais penais, pelos policiais legislativos, pelos guardas municipais e pelos agentes de segurança do sistema socioeducativo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3387/2019 ↗

Resultado da votação — 12/08/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3387/2019 ↗

Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, com votos contrários dos Deputados Patrus Ananias, Érika Kokay e Helder Salomão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3387/2019 ↗

Resultado da votação — 13/08/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 13 votos "Sim", 32 votos "Não". Quórum de votação: 45 votos.

13Sim · 29%
32Não · 71%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em 12/08/2025, 15:14·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal