Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os órgãos do sistema socioeducativo e as polícias penais e para reconhecer a natureza policial da atividade exercida pelos policiais penais, pelos policiais legislativos, pelos guardas municipais e pelos agentes de segurança do sistema socioeducativo.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 09/10/2025
- Última votação
- 12/08/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3387/2019 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os órgãos do sistema socioeducativo e as polícias penais e para reconhecer a natureza policial da atividade exercida pelos policiais penais, pelos policiais legislativos, pelos guardas municipais e pelos agentes de segurança do sistema socioeducativo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3387/2019 ↗
Resultado da votação — 12/08/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3387/2019 ↗
Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, com votos contrários dos Deputados Patrus Ananias, Érika Kokay e Helder Salomão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3387/2019 ↗
Resultado da votação — 13/08/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 13 votos "Sim", 32 votos "Não". Quórum de votação: 45 votos.
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