Inclusão de órgãos socioeducativos e polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os órgãos do sistema socioeducativo e as polícias penais e para reconhecer a natureza policial da atividade exercida pelos policiais penais, pelos policiais legislativos, pelos guardas municipais e pelos agentes de segurança do sistema socioeducativo.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/10/2025
Última votação
12/08/2025
Tema
Segurança Pública
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3387/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei do Sistema Único de Segurança Pública para incluir órgãos do sistema socioeducativo e polícias penais como integrantes operacionais e reconhece que policiais penais, policiais legislativos, guardas municipais e agentes de segurança socioeducativa exercem atividade de natureza policial. Afeta a estrutura de governança da segurança pública federal e estadual.
Inclui órgãos do sistema socioeducativo como integrantes operacionais do SUSP
Inclui polícias penais como integrantes operacionais do SUSP
Reconhece natureza policial das atividades de policiais penais, policiais legislativos, guardas municipais e agentes de segurança socioeducativa
Autoriza acesso a informações de egressos do sistema socioeducativo para políticas públicas
Estabelece objetivo de aperfeiçoamento e humanização dos ambientes de internação socioeducativa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sistema socioeducativoPolícias penaisPolícias legislativasGuardas municipaisReabilitação de egressosInternação de adolescentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) os órgãos do sistema socioeducativo e as polícias penais e para reconhecer a natureza policial da atividade exercida pelos policiais penais, pelos policiais legislativos, pelos guardas municipais e pelos agentes de segurança do sistema socioeducativo.
Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, com votos contrários dos Deputados Patrus Ananias, Érika Kokay e Helder Salomão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/08/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 13 votos "Sim", 32 votos "Não". Quórum de votação: 45 votos.