OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3387/2024

PL 3387/2024 · Câmara dos Deputados

Proibição de cigarros eletrônicos no Brasil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do §4° do art. 220 da Constituição Federal” para proibir a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/08/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos e outros dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A medida altera a Lei nº 9.294/1996 (que já restringe produtos fumígeros) e acrescenta um mecanismo de comunicação obrigatória ao Ministério Público quando a vigilância sanitária identifica infrações relacionadas.

  • Veda a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF)
  • Amplia a Lei nº 9.294/1996, que já restringia produtos fumígeros e bebidas alcoólicas
  • Obriga órgãos de Vigilância Sanitária a comunicar ao Ministério Público infrações identificadas, para apuração cível e criminal
  • Entra em vigor na data de sua publicação
  • Justifica-se em estudos sobre riscos à saúde (nicotina, substâncias cancerígenas, doenças cardiovasculares, respiratórias) e atração para menores de idade

Temas identificados pela OlhoNaLei

Vigilância sanitária e fiscalização de produtosProteção da juventude e saúde pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • CitaConstituição Federal, art. 220, §4°
  • CitaResolução da Diretoria Colegiada nº 855 da Anvisa, de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

IsmaelEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal