PL 3388/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o Código de Processo Civil para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência, ao vivo, de modo que a comunicação entre partes e julgadores possa ser imediata e direta.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
17/06/2020
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Autoria (5)

Ementa

Altera a Lei nº 13.105 de 2015.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal