Altera o Código de Processo Civil para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência, ao vivo, de modo que a comunicação entre partes e julgadores possa ser imediata e direta.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 17/06/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria (5)
Ementa
Altera a Lei nº 13.105 de 2015.
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