Proteção de crianças em redes sociais de escolas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da integridade e da imagem de crianças em redes sociais, impondo aos estabelecimentos de ensino obrigações de prevenção, responsabilização solidária e proibição de monetização de conteúdos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 05/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto de lei reforça a proteção de crianças em redes sociais gerenciadas por escolas, exigindo autorização escrita dos pais para divulgar suas imagens e proibindo completamente a monetização de conteúdos com crianças identificáveis. As escolas terão que adotar políticas internas, designar responsáveis, capacitar funcionários e manter relatórios anuais de conformidade, com multas de R$ 1 mil a R$ 50 mil por descumprimento.
- Proibição de divulgar imagens que identifiquem crianças nos perfis de redes sociais de escolas sem autorização escrita específica dos pais, válida por um ano
- Veto absoluto à monetização de conteúdos com imagens identificáveis de crianças, mesmo com autorização parental
- Obrigação de escolas terem política interna escrita, designar responsável pela proteção de imagem, capacitar periodicamente funcionários e manter relatórios anuais
- Direito de pais, responsáveis e terceiros denunciarem uso indevido de imagens em canais acessíveis da escola
- Adoção de técnicas de anonimização (borramento, desfocagem, recorte) para eliminar riscos de identificação
- Multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil com responsabilidade solidária da escola, dirigentes e terceiros que concorreram
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
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Autoria
Ementa
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