PL 3392/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o artigo 13-A à lei 10.233/2001 que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes" para obrigar que os atos realizados com base naquela lei obriguem os concessionários, permissionários e autorizados a aceitarem meios magnéticos - cartão de crédito - de pagamento, sem prejuízo de outras formas de pagamento.

Status
Arquivada
Apresentada em
18/06/2020
Última votação
04/11/2024
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

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há 2 anos

04/11/2024

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  • 04/11/2024Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4643/2020, por ter sido aprovado o REQ 4408/2024 que está apensado ao primeiro.
  • 04/11/2024Aprovado o requerimento nº 4408/2024,da Sra. Adriana Ventura, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4643/2020.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/11/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4643/2020, por ter sido aprovado o REQ 4408/2024 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado o requerimento nº 4408/2024,da Sra. Adriana Ventura, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4643/2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal