PL 3396/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para associação criminosa

Ementa oficial:Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de associação criminosa e estabelecer novas causas de aumento de pena.

Status
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta a pena do crime de associação criminosa de 1-3 anos para 3-8 anos de reclusão, e cria novas situações que aumentam ainda mais a pena, como quando a associação está armada, tem menores, usa recursos tecnológicos ou comete crimes violentos graves. Também proíbe que pessoas condenadas por esse crime tenham a pena substituída por outras menos severas quando há violência envolvida.

  • Pena-base aumenta de 1-3 anos para 3-8 anos de reclusão
  • Novo acréscimo de até 2/3 quando: associação armada, há menores, agente público envolvido, usa meios cibernéticos ou atua em vários estados
  • Acréscimo em dobro quando o objetivo é homicídio, latrocínio, extorsão com sequestro, tráfico de pessoas, crimes hediondos ou crimes contra vulneráveis
  • Proibição de substituição da pena por medidas menos severas quando há violência ou ameaça grave
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime organizadoassociação criminosacriminalidade cibernéticatráfico de pessoascrimes hediondosproteção de menorescorrupção de agentes públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal