Inclusão de psicopedagogos nas equipes escolares
Ementa oficial:Altera a Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e a Lei n° 14.819 de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre a inclusão de psicopedagogo nas equipes interdisciplinares de atenção psicossocial das comunidades escolares.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto altera duas leis para adicionar psicopedagogos às equipes interdisciplinares das escolas públicas. Esses profissionais trabalharão junto com psicólogos, assistentes sociais e professores para identificar e apoiar alunos com dificuldades de aprendizagem, complementando os serviços de saúde mental já existentes nas comunidades escolares.
- Inclui psicopedagogo nas equipes multiprofissionais das escolas públicas de educação básica
- Psicopedagogo atua na interface cognitivo-psicológica, identificando dificuldades de aprendizagem
- Trabalha em mediação de relações sociais, terapias coletivas e individuais nas escolas
- Altera Lei nº 13.935/2019 (psicologia e serviço social nas escolas) e Lei nº 14.819/2024 (Política Nacional de Atenção Psicossocial)
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019
- AlteraLei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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