Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a concessão de saída temporária a condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposição veda a concessão de saída temporária a condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, regulados pela Lei Maria da Penha, independentemente de o crime incluir violência física ou grave ameaça. Afeta todos os reclusos condenados por esse tipo de crime durante o cumprimento da pena.
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