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PL 34/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de saída temporária para condenados por violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a concessão de saída temporária a condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
01/09/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição veda a concessão de saída temporária a condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, regulados pela Lei Maria da Penha, independentemente de o crime incluir violência física ou grave ameaça. Afeta todos os reclusos condenados por esse tipo de crime durante o cumprimento da pena.

  • Veda saída temporária (benefício da Lei de Execução Penal) a condenados por crimes no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher
  • A proibição é absoluta — independe da natureza do crime, da pena cominada/aplicada ou da existência de violência/grave ameaça
  • Inclui crimes que não exigem violência física como elemento típico (ex.: descumprimento de medida protetiva de urgência)
  • Justifica-se por lacuna da Lei nº 14.843/2024, que restringiu saída temporária mas não abrangeu completamente crimes da Lei Maria da Penha
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução penal — benefícios e saídas temporáriasproteção da mulher — violência doméstica e familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Miguel LombardiEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 27 dias

01/09/2026

Resultados por votação

  • 01/09/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/09/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 01/09/2026, 15:15·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal