Programa de compensação logística para comércio em regiões remotas
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Equalização Logística do Comércio em Áreas Remotas – ELO BRASIL, estabelece mecanismos de compensação de custos logísticos para micro e pequenas empresas, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Cria um programa federal que compensará parcialmente o custo de transporte de mercadorias para pequenos comerciantes em regiões remotas do Brasil. Utiliza crédito fiscal e subvenções diretas para reduzir preços e aumentar competitividade local, focando principalmente em estados como Roraima onde produtos custam 30-60% mais caros que na média nacional.
- Cria Crédito Logístico Compensatório (CLC) baseado na diferença entre custo regional e média nacional, utilizável para abatimento de tributos federais ou custos operacionais
- Institui Índice Nacional de Custo Logístico Regional (ICLR) para medir objetivamente as disparidades de transporte entre regiões e definir áreas elegíveis
- Beneficiários são apenas micro e pequenas empresas regularmente constituídas em áreas remotas comprovadamente com custos logísticos elevados
- Programa tem caráter experimental com implementação progressiva e avaliação obrigatória em 5 anos para decidir continuidade ou ampliação
- Sistema de monitoramento anual medirá impacto em preços ao consumidor, comércio local e atividade econômica regional com relatórios públicos
- Regulamento definirá metodologia técnica do ICLR, critérios de concessão do crédito e formas operacionais dos benefícios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
