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PL 3402/2024 · Câmara dos Deputados

Proteção do acesso a redes sociais suspensas

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito à livre escolha e utilização dos meios de comunicação virtuais e redes sociais, nacionais ou estrangeiras.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/08/2024
Última votação
13/08/2025
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direito e Justiça

Em resumo

A proposição garante o direito de livre acesso a redes sociais e meios de comunicação virtuais, proibindo punições a usuários que utilizem tecnologias para contornar suspensões de plataformas. A responsabilidade por usos ilícitos recai sobre o indivíduo praticante, não sobre o usuário comum que apenas acessa plataformas bloqueadas.

  • Proíbe penalidades a usuários que usem VPN, proxies ou tecnologias similares para acessar plataformas de mídia social suspensas
  • Veda multas ou sanções financeiras a usuários por evasão tecnológica, exceto em casos de atos ilícitos específicos
  • Responsabilidade pelo uso indevido recai sobre o indivíduo praticante, não sobre usuários que apenas acessam
  • Plataformas devem adotar medidas razoáveis para impedir uso ilícito, sem prejudicar acesso legítimo
  • Órgão governamental competente (a ser definido em regulamentação) fiscalizará cumprimento e aplicará sanções

Temas identificados pela OlhoNaLei

liberdade de expressãoneutralidade de redeacesso à informaçãojurisdição sobre plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Fica proibida a imposição de quaisquer penalidades a indivíduos ou entidades que utilizem meios tecnológicos para contornar a suspensão de plataformas de mídia social, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, quando estes não forem citados de maneira específica nas ações judiciais ou processos.”

O requisito 'quando estes não forem citados de maneira específica nas ações judiciais ou processos' é vago e potencialmente conflituoso: não está claro se se refere ao indivíduo, à plataforma ou ao tipo de infração, criando exceção mal definida ao direito que a lei tenta conferir.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

13/08/2025

Resultados por votação

  • 13/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/08/2025, 16:21·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal