Proteção à saúde de trabalhadores têxteis e confecção
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer medidas de proteção à saúde, à segurança dos profissionais da indústria da confecção, da costura, do vestuário e do setor têxtil, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A lei cria regras específicas de saúde e segurança para trabalhadores da indústria têxtil, confecção e costura, obrigando empregadores a fornecer proteção individual, adequar postos de trabalho, treinar funcionários e manter padrões mínimos de conforto e higiene nos ambientes laborais.
- Empregadores devem fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual com certificado válido
- Obrigação de medidas ergonômicas: assentos adequados, iluminação, postos de trabalho adaptados, redução de movimentos repetitivos
- Capacitação periódica em segurança, programas de orientação ergonômica e manutenção preventiva de máquinas são obrigatórias
- Ambientes devem ter padrões mínimos de higiene, ventilação, iluminação, acesso a água potável e locais adequados para repouso
- Prazo de 180 dias após publicação para a lei entrar em vigor
- Descumprimento sujeitará infrator às penalidades da CLT e a sanções civis, administrativas e penais
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
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