PL 3409/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/07/2025
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal